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Comunicado: Transação por Adesão PGFN – Edital PGDAU nº 06/2026

Comunicado: Transação por Adesão PGFN – Edital PGDAU nº 06/2026

 

Este comunicado traz a síntese das regras, prazos e condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 1. Prazos Importantes e Elegibilidade

  • Período de Adesão: Das 08h de 1º de junho de 2026 até às 19h de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília).
  • Valor Limite: Débitos com valor consolidado de até R$ 45.000.000,00 por contribuinte.
  • Data de Inscrição Limite do Débito:
    • Transação de Pequeno Valor: Deve ter sido inscrito em dívida ativa até 1º de junho de 2025.
    • Demais Modalidades: Deve ter sido inscrito até 3 de março de 2026.

 

 2. Modalidades de Transação, Descontos e Parcelas

As condições variam conforme a capacidade de pagamento (calculada de forma sigilosa no REGULARIZE) e o perfil do contribuinte:

 

A. Transação por Capacidade de Pagamento

  • Regra Geral: Entrada de 6% (paga em até 6 parcelas) + saldo remanescente em até 114 parcelas. Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da inscrição.
  • Regra Específica (Pessoa Física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, OSCs e Instituições de Ensino): Entrada de 6% (em até 12 parcelas) + saldo em até 133 parcelas. Limite máximo de desconto estendido para 70% do valor total.

 

B. Transação de Débitos Irrecuperáveis

(Débitos com mais de 15 anos sem garantia, falidos, em recuperação judicial, CNPJs baixados ou inaptos, e contribuintes falecidos).

  • Regra Geral: Entrada de 5% (em até 12 parcelas) + saldo em até 108 parcelas (limite de 65% de desconto no total). Se o contribuinte estiver em Recuperação Judicial, o limite de desconto sobe para 70%.
  • Regra Específica (Pessoa Física, MEI, ME, EPP, etc.): Entrada de 5% (em até 12 parcelas) + saldo em até 133 parcelas (limite de 70% de desconto no total).

 

C. Transação de Pequeno Valor

  • Exclusivo MEI (Receita 1537) com débito ≤ 5 salários mínimos: Desconto fixo de 50% sobre o valor total da dívida, parcelado em até 60 vezes sem necessidade de entrada.
  • Geral (Pessoa Física, MEI, ME, EPP) com débito ≤ 60 salários mínimos:
    • À vista: 50% de desconto.
    • Parcelado: Entrada de 5% (em até 5 parcelas) + saldo em:
      • Até 7 parcelas com 50% de desconto.
      • Até 12 parcelas com 45% de desconto.
      • Até 30 parcelas com 40% de desconto.
      • Até 55 parcelas com 30% de desconto.

 

D. Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

  • Aplica-se a processos com trânsito em julgado desfavorável e sem sinistro ocorrido. Não há concessão de descontos.
  • Opções: Entrada de 50% (+12 parcelas), Entrada de 40% (+8 parcelas) ou Entrada de 30% (+6 parcelas).

 

 3. Regras Cruciais e Restrições

  • Dívidas Previdenciárias: Por restrição constitucional, os débitos relativos a contribuições sociais previdenciárias só podem ser parcelados em, no máximo, 60 parcelas totais (somando entrada e parcelas normais).
  • Ausência de Desconto: Se a capacidade de pagamento do contribuinte for considerada suficiente, o prazo máximo para quitação será de 60 meses, sem descontos.
  • Valores Mínimos da Parcela:
    • Regra Geral: R$ 100,00.
    • Exceção (Pequeno Valor MEI - receita 1537): R$ 25,00.
  • Adesão Integral: O contribuinte é obrigado a incluir a totalidade das suas inscrições elegíveis no acordo (vedada a adesão parcial). Caso possua parcelamentos anteriores ativos, deverá desistir deles previamente.
  • Vedações: Não podem aderir contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos 2 anos. Também não é permitido o uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater os débitos.

 

 4. Regras de Cancelamento e Rescisão

  • Cancelamento Imediato (sem aviso): Ocorre caso o contribuinte faça adesão parcial, não pague a prestação inicial/cota única até o último dia útil do mês da adesão, atrase parcelas da entrada, ou não comprove a desistência de ações judiciais em até 60 dias.
  • Rescisão do Acordo: Ocorre pelo atraso de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas); atraso de 1 ou 2 parcelas caso todas as demais estejam pagas; decretação de falência/liquidação; ou se o contribuinte não regularizar novos débitos junto ao FGTS, PGFN ou Receita Federal no prazo de 90 dias após a ocorrência.
    • Consequências: Perda total dos descontos, cobrança integral imediata do saldo com execução de garantias, e impedimento de fazer novas transações por 2 anos.

 

 5. Como Realizar a Adesão

  1. Entre em contato conosco para que possamos simular a melhor opção de acordo com cada caso de divida inscrita.
  2. Se houver discussões judiciais ativas, providenciar a desistência da ação e anexar o comprovante no portal no prazo de até 60 dias da adesão.
  3. Efetue o pagamento da primeira parcela (ou cota única) dentro do próprio mês da adesão para validar o acordo.

(Nota: O valor das parcelas será atualizado mensalmente pela taxa SELIC + 1% no mês do pagamento)

 

A Masterqualy estará a disposição para assessora-lo na realização do parcelamento mediante apresentação de proposta especifica.