Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)
Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)
Desde o dia 16/08/2013, todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet, no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, para fins de conferência da declaração.
A e-DBV só será um documento hábil a comprovar a regular entrada de valores no País, ou a sua saída, se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira, quando do ingresso do viajante no Brasil, ou na sua saída, conforme o caso.
O viajante que estiver de saída do País com valores em moeda estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 e superior àquele declarado quando do seu ingresso no País, além da e-DBV, ele deverá ainda apresentar:
- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
- declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
ATENÇÃO. A falta de apresentação da e-DBV pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.
http://www.dicasdeviagemusa.com.br/declaracao-eletronica-de-bens-de-viajantes-e-dbv/
